1988
Constituição da República Federativa do Brasil
Aprovada
a Constituição da República Federativa do Brasil,
que estabelece regras trabalhistas, como
a criação do seguro-desemprego, jornada máxima de trabalho de
44h/semana, ampliação da licença-maternidade para quatro meses,
garantia do direito de greve, além de outros direitos coletivos e
individuais.
Promulgação
da Assembleia Nacional Constituinte, em 5 de outubro de 1988
O
deputado Ulysses Guimarães apresenta a nova Constituição, chamada
por ele de "Constituição Cidadã" O
deputado Ulysses Guimarães apresenta a nova Constituição, chamada
por ele de "Constituição Cidadã"
Em
5 de outubro, o Presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses
Guimarães, promulga a nova Constituição
A Educação e a Constituição da República de 1988
A
Constituição é a lei máxima de um país. É promulgada quando
é elaborada e votada por uma Assembléia Constituinte
ou outorgadaquando
é imposta.
A
atual Constituição do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de
1988. Ela está ligada à redemocratização do
país após o longo período do Regime Militar que tinha se
estabelecido em 1964. É considerada uma Constituição avançada por
estabelecer inúmeros direitos e é conhecida como
Constituição Cidadã. Essa Constituição teve váriasEmendas
Constitucionais que
a modificaram e alteraram muitos aspectos importantes da vida
dos cidadãos como os requisitos para a aposentadoria
dos servidores públicos.
No
caso da educação é importante o conhecimento do artigo 5º que faz
parte do Título II- DOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS e
Capítulo I ? DOS
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Os
direitos fundamentais
e invioláveis são
cinco: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, destacando-se que homens e mulheres são iguais em
direito e obrigação, ninguém será obrigado a fazer alguma coisa
senão em virtude da lei, ninguém será submetido a tratamento
desumano ou degradante.
Estabelece
a livre manifestação do pensamento e de crença religiosa. Coloca
como invioláveis a casa, a intimidade e a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas bem como o sigilo da correspondência.
Garante
a todos o direito de receber dos órgãos públicos as informações
de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, o
direito adquirido e a plenitude da defesa.
Como
existe um Sistema Público de Ensino é importante conhecer o contido
nos artigos de 37 a 41 que pertencem ao Título III- DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E Capítulo
VII- DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os
princípios a serem obedecidos pela Administração Pública direta
ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios são:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Com
relação ao ingresso no serviço público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O prazo de
validade do
concurso será de até
dois anos,
prorrogável uma vez por igual período.
Após
aprovados em concurso e investidos no cargo, os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo serão consideradosestáveis
após três anos de efetivo exercício.
Trata,
também, das acumulações de cargos e funções, vedandoessa
acumulação exceto ade
dois cargos de professor a de um cargo de professor com outro técnico
ou científico e a de dois cargosou empregos privativos dos
profissionais da saúde com profissões regulamentadas. Só é
permitida a percepção de proventos de aposentadoria com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública de cargos
acumuláveis ou os cargos em comissão (livre nomeação e
exoneração).
É
considerado servidor público toda pessoa que é contratada direta ou
indiretamente pela Administração Púbica. Podem ser funcionários
públicos, contratados em regime especial e os celetistas.
A aposentadoria do servidor público vem sofrendo muitas alterações estabelecidas pelas Emendas Constitucionais: 20/1998, 41/2003 3 47/2005, estabelecendo os requisitos de tempo de contribuição e de idade.
Os artigos que tratam sobre a educação são os 205 a 214 que pertencem ao Título VIII- DA ORDEM SOCIAL e ao Capítulo III- DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA e DO DESPORTO.
A educação é considerada como direito de todos e dever do Estado e da família sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:
A aposentadoria do servidor público vem sofrendo muitas alterações estabelecidas pelas Emendas Constitucionais: 20/1998, 41/2003 3 47/2005, estabelecendo os requisitos de tempo de contribuição e de idade.
Os artigos que tratam sobre a educação são os 205 a 214 que pertencem ao Título VIII- DA ORDEM SOCIAL e ao Capítulo III- DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA e DO DESPORTO.
A educação é considerada como direito de todos e dever do Estado e da família sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:
·o
pleno desenvolvimento da
pessoa;
·
seu
preparo para o exercício da cidadania;
·sua
qualificação para o trabalho.
O
ensino será ministrado tendo como base os seguintesprincípios:
·gualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
·liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
·pluralismo de
idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de
instituições públicas e privadas;
·gratuidade do
ensino público em estabelecimento oficiais;
·valorização
dos profissionais da educação escolar;
·gestão
democrática do ensino público;
·garantia
do padrão de qualidade;
·piso
nacional profissional.
As
Universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
O
Estado tem dever para
com a educação que se efetiva com a oferta do ensino fundamental
obrigatório e gratuíto inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria com progressiva universalização do ensino
médio gratuíto.
A
Lei nº 1.114, de 16 de maio de 2006 tornou obrigatório o início do
ensino fundamental aos seis anos.
O
ensino fundamental regualr será ministrado em língua portuguesa
assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização de
suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A
Constituição estabelece os percentuais de aplicação de recursos:
·
União aplicará,
anualmnete, nunca menos de dezoito
por cento da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
·Estados,
Municípios o Distrito Federal aplicarão no
mínimo vinte e cinco por cento.
A
educação básica pública terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição social do
salário-educação, recolhida
pelas empresas.
Os
recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo
ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas.